Validação de Créditos
Oct 07, 2009
Informações para validar seus estudos de bacharelado e pós graduação realizados fora do país
O que e uma validação de estudos?
E um processo no qual a autoridade da educação Brasileira autoriza a validade dos seus estudos realizados fora do Brasil, sempre quando são comparáveis aos estudos que são ministrados no sistema nacional.
Como se dá a revalidação de diploma de graduação expedido por uma universidade estrangeira?
O procedimento para a revalidação de estudos de nível superior é bem parecido com o procedimento anterior. A diferença fundamental é que, enquanto a revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação, a revalidação de estudos de nível superior é feita por instituição federal de ensino superior devidamente reconhecida, a qual ofereça cursos semelhantes àquele cursado pelo estudante no exterior.
No âmbito do sistema educacional brasileiro, o tema é regulamentado pelo Artigo 48 da Lei n.º 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e pela Resolução n.º 3/85 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece o seguinte procedimento para a revalidação de estudos de nível superior:
- para solicitar a revalidação do diploma ou certificado, o interessado deverá, primeiramente, identificar a universidade pública, autorizada pelo CNE, que ministre curso semelhante ou afim ao curso a ser revalidado;
- o processo tramita diretamente na instituição escolhida pelo interessado, que deve apresentar, na ocasião, cópia do diploma expedido e documento oficial do estabelecimento de ensino estrangeiro contendo dados sobre a carga horária, o currículo do curso, o programa (ementa) das disciplinas cursadas e o histórico escolar do postulante. Todos os documentos devem ser autenticados pela autoridade consular brasileira no país que o expediu. Todas as firmas dos documentos devem ser devidamente reconhecidas;
- os processos são analisados um a um, e a decisão final é tomada por uma comissão de especialistas da área, designada pela instituição. A revalidação poderá incluir a obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas (função de arbítrio da universidade, que tem autonomia para tanto);
- somente após esse trâmite, a universidade pode efetuar o registro do diploma. No caso dos certificados, títulos e diplomas de pós-graduação, só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições isoladas federais de ensino superior que mantenham programa (mestrado ou doutorado) em área de conhecimento idêntica ou afim, as quais tenham obtido notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
A revalidação do diploma ou certificado de estudos de nível superior realizados no exterior é suficiente para o exercício da profissão no Brasil?
A simples revalidação do diploma ou certificado não é suficiente, em muitas profissões, mas é condição fundamental para a obtenção do registro profissional, que é a autorização que habilita o profissional a exercer sua atividade regularmente no Brasil. Sem este registro, veda-se o exercício da profissão, mesmo que o profissional tenha em mãos a revalidação de estudos de nível superior realizados no exterior.
O registro profissional pode ser obtido junto à entidade de classe respectiva, no Estado onde irá fixar residência. Por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o curso de Direito; Conselho Regional de Medicina (CRM) para o curso de Medicina; Conselho Regional de Engenharia (CREA) para o curso de Engenharia; Conselho Regional de Psicologia (CRP) para o curso de Psicologia; e assim por diante.
Retorno ao Brasil
Re-inserção do migrante no sistema educacional brasileiro - transferências de estabelecimentos de ensino no exterior - reconhecimento de diplomas/ títulos obtidos no exterior
Consulte o Consulado/Embaixada do Brasil no país de sua residência antes de regressar ao Brasil: as representações diplomáticas no exterior contam com grande experiência nas áreas onde você poderá encontrar maior dificuldade. Os documentos escolares precisam sempre da legalização nos Consulados brasileiros no exterior.
Para estudar no exterior os países costumam exigir a legalização do diploma no Brasil.
- Ensino Médio (antigo 2º grau) certificado de conclusão e histórico escolar.
- Ensino Técnico - diploma emitido pelas Escolas Técnicas Federais ou Municipais.
- Ensino Superior - diploma emitido pelas Instituições de Ensino Superior e histórico escolar
- O interessado deve reconhecer firma do Reitor ou Diretor do diploma original e histórico escolar.
- Feito isso, tirar uma cópia autenticada. Enviar a cópia e o original reconhecido para a Divisão de Assistência Consular no Ministério das Relações Exteriores (MRE) para ser chancelada. Finalmente, dirigir-se ao Consulado/Embaixada do país onde deseja prosseguir os estudos para a devida autenticação consular. É possível que a Embaixada cobre uma taxa de autenticação. Somente após estes trâmites deve-se providenciar tradução, e deve-se consultar o Consulado/Embaixada deste país sobre a necessidade de traduzir todos os documentos.
Caso o país de ingresso solicite declaração específica, informando que os estudos de ensino médio realizados no Brasil dão direito ao ingresso/candidatura em universidade, essa declaração deverá ser fornecida pela Secretaria de Estado da Educação onde a pessoa reside.